quarta-feira, 29 de julho de 2015
















Processo nº. 1023801-52.2015.8.26.0114 Medida Cautelar Requerente: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Requeridas: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A. SANASA (liminar) Vistos etc. I. Trata-se de medida cautelar preparatória, com pedido de liminar, por intermédio da qual a Douta Defensoria Pública do Estado de São Paulo pretende obter a suspensão do reajuste de tarifa de fornecimento de água, em hiato de tempo inferior a doze meses do último reajuste; bem como a obtenção da exibição dos documentos que lastrearam a pretensão da referida majoração tarifária perante a Agência Reguladora. II. Pelo que se infere da Resolução nº 73 da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí ARES-PCJ, a demandada fora autorizada a promover um reajuste tarifário de 11,98% a partir do mês de fevereiro de 2015 (fls. 21/22). Sem embargo, a demandada requereu e obteve da ARES-PCJ nova autorização para reajustes nas tarifas, da ordem de 15% a viger 30 dias após a publicação da nova Resolução (nº. 93/2015), com previsão de implementação a partir de 1º de agosto próximo. A promoção de reajustes em intervalo inferior a 12 meses contraria literal disposição da Lei Federal nº. 11.445 de 5 de julho de 2007: “Art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.” Por outro lado, é nítido o interesse da Defensoria Pública em obter os subsídios que embasaram a autorização do reajuste pela ARES-PCJ (Res. 93). III. Diante desse quadro presentes os pressupostos legais (fumus boni juris e o pericumum in mora), considerando especialmente a natureza essencial do fornecimento, CONCEDO a reclamada liminar, determinando à SANASA que: 1. Se abstenha de implementar o reajuste programado, autorizado pela Resolução n. 93 de julho de 2015, da ARES-PCJ, sob pena de pagar multa consistente na no pagamento do dobro do acréscimo atualizado, por cada consumidor atingido, sem prejuízo de outras sanções; 2. Exiba, no prazo de cinco dias, cópias dos documentos que justificaram a revisão tarifária impugnada, bem como o lucro da empresa no exercício de 2014. Intime-se com urgência. O mandado deverá ser instruído com cópia desta decisão, observando-se que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, citando-se, com as advertências legais, em especial quanto ao prazo para a resposta, que é de cinco (5) dias (art. 802 do CPC), e que se não for apresentada resposta, por meio de advogado, presumir-se-ão aceitos pela requerida como verdadeiros, os fatos alegados pela requerente (art. 803, 285 e 319, todos do CPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. IV. Após, com a resposta, ou decorrido

Noticias:
-MP pede para Sanasa explicar alta na conta de água em Campinas, SPhttp://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2015/07/mp-pede-para-sanasa-explicar-alta-na-conta-de-agua-em-campinas-sp.html
..o pedido de explicação feito à Sanasa é uma das peças que será avaliada para a decisão de iniciar, ou descartar, uma apuração sobre os aumentos. A definição deve ficar a cargo do promotor Valcir Paulo Kobori, titular da 9ª PJ que retorna do período de férias na próxima semana....
-Justiça suspende reajuste de 15% na tarifa de água da Sanasa
http://blogs.band.com.br/…/justica-suspende-reajuste-de-15…/
..Para justificar o reajuste, a empresa informou que a redução do consumo de água e o aumento do custo da operação de tratamento e captação de água provocaram um desequilíbrio econômico-financeiro nas contas da Sanasa
-OAB envia ofício à Sanasa pedindo explicação sobre aumento da água
http://www.portalcbncampinas.com.br/?p=111528
..A entidade solicitou para análise os documentos apresentados pela Agência Reguladora de Saneamento das Bacias PCJ, que concedeu o reajuste extraordinário....
-http://g1.globo.com/…/liminar-suspende-2-reajuste-na-conta-…
A ação foi solicitada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo na útlima sexta (24) e analisada nesta segunda (27). A principal alegação é que, pela Lei Federal nº 11.445 de 5 de julho de 2007, não é permitido conceder mais de um aumento em um período inferior a 12 meses.
-http://cartacampinas.com.br/…/sanasa-sanasa-aumenta-3-000-…/
Sanasa aumenta 3.000% o gasto em publicidade e terá novo aumento de tarifa
-http://mp-sp.jusbrasil.com.br/…/mp-obtem-liminar-contra-aum…
MP obtém liminar contra aumento abusivo da tarifa de água em Campinas
-http://www.peticaopublica.com.br/viewsignatures.aspx…
Petição contra o aumento abusivo da agua em Campinas



Charge Todo Dia 26/7/15
Foto de Barragens de Pedreira e Duas Pontes: o povo diz não.

2 comentários:

  1. Sanasa pede à Justiça reconsideração para reajuste de água
    http://saneamentoambientalemdebate.blogspot.com.br/2015/07/sanasa-pede-justica-reconsideracao-para.html?spref=fb

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  2. Defensoria recorre para impedir reajuste de água 14/8/15 –Jornal Metro
    http://publimetro.band.com.br/pdf/20150814_MetroCampinas.pdf
    O defensor público José Moacyr Doretto recorreu ontem à Justiça para tentar impedir que a Sanasa aumente em 15% a tarifa de água a partir deste mês. Ele protocolou uma reconsideração ao relator do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Azuma Nishi, que suspendeu anteontem a liminar que proibia o reajuste do valor em uma ação da Defensoria Pública. Segundo Doretto, a empresa de água defendeu o reajuste sobre três pilares: crise hídrica, aumento do custo da energia e dos produtos químicos. “São os mesmos argumentos utilizados para o reajuste de 11,98% em fevereiro. Portanto, não houve uma situação extraordinária que autorize a empresa a impor um segundo reajuste no ano. Está ilegal”, disse. A Sanasa pediu o reajuste alegando desequilíbrio econômico-financeiro por causa da crise hídrica. METRO

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