segunda-feira, 3 de agosto de 2015
















-Uma representação contra o reajuste de 15% na conta de água em Campinas foi protocolizada no Ministério Público. 
O autor da ação, Renato César Pereira, argumenta que o aumento é abusivo, que haveria gastos desnecessários dentro da Sanasa e que há necessidade de mais transparência (http://www.portalcbncampinas.com.br/?p=111208  )  e                                   (   http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2015/07/mp-pede-para-sanasa-explicar-alta-na-conta-de-agua-em-campinas-sp.html   )



-E a Defensoria Pública de SP obtém decisão que impede que empresa reajuste tarifa de água pela segunda vez no ano.

Veículo: DPESP
Data: 28/7/2015

A Defensoria Pública de SP obteve nesta segunda-feira (27/7) uma decisão liminar que impede a empresa concessionária responsável pelo abastecimento de água de Campinas (Sanasa) de realizar um novo reajuste na tarifa dos consumidores. De acordo com o pedido feito pela instituição, a empresa estava em vias de implementar, em menos de 6 meses, dois reajustes da tarifa, que totalizariam 28,76% de aumento.
Segundo consta na ação, em fevereiro de 2015, a Sanasa aplicou um aumento de 11,98% na tarifa, com a justificativa de “recuperar o equilíbrio econômico-financeiro” da concessionária. No entanto, não decorridos 6 meses da vigência dos novos valores tarifários, a empresa determinou um novo reajuste, dessa vez de 15%, em todas as categorias de usuários e faixas de consumo, justificando novamente o aumento em seu “equilíbrio econômico-financeiro”.
Para o Defensor Publico José Moacyr Doretto Nascimento, membro do Núcleo de Defesa do Consumidor e responsável pelo caso, a conduta é ilegal e vai atingir as camadas mais vulneráveis da população. “É inegável que pessoas hipossuficientes, que integram camadas de vulnerabilidade social, serão atingidas por esta ilegalidade.”
De acordo com o Defensor, o segundo aumento da tarifa colide com o disposto na lei que instituiu as diretrizes nacionais para o saneamento básico em todo o País. Para esta lei, os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico somente podem ser realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 meses.
Consta na ação, ainda, que a diminuição na arrecadação da empresa, em que pese ter sido causada pela redução do consumo de água dos consumidores, não pode ser motivo para o aumento da tarifa. "Os consumidores, por serem conscientes e economizarem recurso essencial à sobrevivência acabaram por receber o aumento tarifário. Dessa incompreensível violação à lealdade, extrai-se a violação à boa-fé dos consumidores".
Na decisão liminar, o Juiz Carlos Ortiz Gomes, da 10ª Vara Cível de Campinas, determinou que a Senasa deixe de implementar o novo reajuste, que estava programado para acontecer a partir de 1º de agosto. Determinou, ainda, que em cinco dias a empresa apresente os documentos que justificaram a revisão tarifária pretendida, bem como o lucro da empresa em 2014.
                                                             





-Leia decisão na íntegra do juiz:
Processo nº. 1023801-52.2015.8.26.0114 Medida Cautelar Requerente: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Requeridas: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A. SANASA (liminar) Vistos etc. I. Trata-se de medida cautelar preparatória, com pedido de liminar, por intermédio da qual a Douta Defensoria Pública do Estado de São Paulo pretende obter a suspensão do reajuste de tarifa de fornecimento de água, em hiato de tempo inferior a doze meses do último reajuste; bem como a obtenção da exibição dos documentos que lastrearam a pretensão da referida majoração tarifária perante a Agência Reguladora. II. Pelo que se infere da Resolução nº 73 da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí ARES-PCJ, a demandada fora autorizada a promover um reajuste tarifário de 11,98% a partir do mês de fevereiro de 2015 (fls. 21/22). Sem embargo, a demandada requereu e obteve da ARES-PCJ nova autorização para reajustes nas tarifas, da ordem de 15% a viger 30 dias após a publicação da nova Resolução (nº. 93/2015), com previsão de implementação a partir de 1º de agosto próximo. A promoção de reajustes em intervalo inferior a 12 meses contraria literal disposição da Lei Federal nº. 11.445 de 5 de julho de 2007: “Art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.” Por outro lado, é nítido o interesse da Defensoria Pública em obter os subsídios que embasaram a autorização do reajuste pela ARES-PCJ (Res. 93). III. Diante desse quadro presentes os pressupostos legais (fumus boni juris e o pericumum in mora), considerando especialmente a natureza essencial do fornecimento, CONCEDO a reclamada liminar, determinando à SANASA que: 1. Se abstenha de implementar o reajuste programado, autorizado pela Resolução n. 93 de julho de 2015, da ARES-PCJ, sob pena de pagar multa consistente na no pagamento do dobro do acréscimo atualizado, por cada consumidor atingido, sem prejuízo de outras sanções; 2. Exiba, no prazo de cinco dias, cópias dos documentos que justificaram a revisão tarifária impugnada, bem como o lucro da empresa no exercício de 2014. Intime-se com urgência. O mandado deverá ser instruído com cópia desta decisão, observando-se que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, citando-se, com as advertências legais, em especial quanto ao prazo para a resposta, que é de cinco (5) dias (art. 802 do CPC), e que se não for apresentada resposta, por meio de advogado, presumir-se-ão aceitos pela requerida como verdadeiros, os fatos alegados pela requerente (art. 803, 285 e 319, todos do CPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. IV. Após, com a resposta, ou decorrido 



-Resolução ARES-PCJ que autorizou o aumento abusivo e questionado na Justiça
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 93, DE 16 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre reajuste extraordinário dos valores das Tarifas de Água e Esgoto a serem aplicados no Município de Campinas e dá outras providências. A DIRETORIA EXECUTIVA DA ARES-PCJ - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público e o Artigo 30, inciso IV, do Estatuto Social da ARES-PCJ e;


ANEXOS:



OUTROS DOCUMENTOS:
Estudo comparando a autarquia campineira com outras três empresas brasileiras de tratamento e distribuição de água e saneamento https://drive.google.com/file/d/0B2L82WbL-xMzTE5QWTJyMDRlcW8/view?pli=1

8 comentários:

  1. Reajuste da água continua barrado
    O juiz da 10 Vara Cível de Campinas, Maurício Botelho, manteve ontem a liminar que proíbe a Sanasa de reajustar a tarifa d´água em mais 15% a partir deste mês. O aumento foi pedido no mês passado e, em seguida, suspenso pelo juiz titular da 9 Vara Cível, Carlos Ortiz, que substituía Botelho na 10.
    A liminar foi concedida em ação da Defensoria Pública Estadual em Campinas, que argumentou que uma lei federal proíbe que os preços da água sejam reajustados duas vezes ao ano e que a tarifa já havia tido aumento em fevereiro, de 12%.
    Na semana passada, a Sanasa pediu à Justiça que reconsiderasse a sua decisão, pois não se tratava de reajuste e sim realinhamento de preços para garantir e equilíbrio financeiro das contas da empresa.
    Os argumentos usados pela Sanasa para pedir a reconsideração passaram pelos prejuízos que vêm sendo causados pela crise hídrica, tais como redução de consumo, aumento da quantidade de insumos usados para tratamento da água e ainda as altas verificadas na tarifa de energia elétrica.
    A Sanasa informou que vai recorrer da decisão.
    http://blogs.band.com.br/blogdarose/2015/08/03/reajuste-da-agua-continua-barrado/

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  2. Reajuste da água continua barrado
    O juiz da 10 Vara Cível de Campinas, Maurício Botelho, manteve ontem a liminar que proíbe a Sanasa de reajustar a tarifa d´água em mais 15% a partir deste mês. O aumento foi pedido no mês passado e, em seguida, suspenso pelo juiz titular da 9 Vara Cível, Carlos Ortiz, que substituía Botelho na 10.
    A liminar foi concedida em ação da Defensoria Pública Estadual em Campinas, que argumentou que uma lei federal proíbe que os preços da água sejam reajustados duas vezes ao ano e que a tarifa já havia tido aumento em fevereiro, de 12%.
    Na semana passada, a Sanasa pediu à Justiça que reconsiderasse a sua decisão, pois não se tratava de reajuste e sim realinhamento de preços para garantir e equilíbrio financeiro das contas da empresa.
    Os argumentos usados pela Sanasa para pedir a reconsideração passaram pelos prejuízos que vêm sendo causados pela crise hídrica, tais como redução de consumo, aumento da quantidade de insumos usados para tratamento da água e ainda as altas verificadas na tarifa de energia elétrica.
    A Sanasa informou que vai recorrer da decisão.
    http://blogs.band.com.br/blogdarose/2015/08/03/reajuste-da-agua-continua-barrado/

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  3. A justiça manteve a liminar que suspendeu o aumento de 15% na conta de água à partir do próximo dia 17. A decisão foi proferida pelo juiz Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, titular da 10ª vara cível de Campinas. A Sanasa, empresa municipal responsável pelo abastecimento de água e saneamento em Campinas havia anunciado o aumento alegando que a alta no preço é uma revisão extraoridinária fundamentada em diretrizes nacionais para o saneamento básico e relacionou a crise hídrica ao impacto negativo no caixa da empresa. Mas, para o defensor público José Moacyr Doretto Nascimento, existe um outro problema: a gestão da empresa.
    http://www.portalcbncampinas.com.br/?p=113015

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  4. Materia no Jornal Nacional em 10/8/15
    http://g1.globo.com/jornal-nacional/edicoes/2015/08/10.html#!v/4383587

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  5. Cai liminar e aumento de água volta a valer
    http://blogs.band.com.br/blogdarose/2015/08/13/cai-liminar-e-aumento-de-agua-volta-a-vale/


    A decisão

    Vistos. I. 1. Trata-se de medida cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra SANASA Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A.. I. 2. Diante da notória crise hídrica que afeta, dentre outras regiões, as cidades abastecidas pelas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, a SANASA, concessionária de serviço público de fornecimento de água e saneamento do município de Campinas, solicitou o aumento do valor das tarifas de água e esgoto à agência reguladora ARES-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí).

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  6. http://blogs.band.com.br/blogdarose/2015/08/13/defensor-publico-recorre-ao-tj-sp-para-impedir-2o-aumento-da-tarifa-de-agua/
    Defensor Publico recorre ao TJ-SP para impedir 2º aumento da tarifa de água
    O defensor público, José Moacyr Doretto recorreu nesta quinta-feira (13/08) no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para tentar impedir que a Sanasa, empresa responsável pelo serviço de água e esgoto de Campinas, aumente em 15% a tarifa de água, a partir deste mês.

    Ele pediu ao desembargador Azuma Nishi, do TJ-SP, que reconsidere a sua decisão. Nishi cassou ontem (12/08) a liminar que havia sido concedida em primeira instância em uma ação da Defensoria Pública de Campinas que proibiu a aplicação do reajuste. A Defensoria Pública Estadual argumentou que uma lei federal proíbe que os preços da água sejam reajustados duas vezes ao ano e que a tarifa já havia tido aumento em fevereiro, de 11,98%.

    O desembargador porém, diz que legislação permite a revisão tarifária quando há ocorrências de fatos não previstos no contrato como, por exemplo, o aumento do custo da operação por causa da crise hídrica e alta na tarifa elétrica; prejuízo da empresa de R$ 20 milhões entre janeiro e maio deste ano; redução das receitas em 6,18% e aumento das despesas em 8,4%, além de diminuição no consumo de água de 12,47% entre janeiro a maio deste ano, ante o mesmo período de 2014.

    O defensor, porém, disse que a Sanasa utilizou três pilares para defender o segundo reajuste: crise hídrica, aumento da energia e dos produtos químicos. ‘São os mesmos argumentos utilizados para sustentar o primeiro reajuste. Isso significa que não houve nenhuma situação extraordinária que pudesse balizar a revisão tarifária. O aumento está ilegal”, disse o defensor.

    Doretto afirmou ainda que há obrigatoriedade de se fazer audiência pública para reajuste da tarifa, o que não foi feita. “Vou mostrar que há equívocos contábeis e ineficiência na gestão da empresa”, ressaltou o defensor.

    Um comentário para “Defensor Publico recorre ao TJ-SP para impedir 2º aumento da tarifa de água”

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  7. Defensoria recorre para impedir reajuste de água 14/8/15 –Jornal Metro
    http://publimetro.band.com.br/pdf/20150814_MetroCampinas.pdf
    O defensor público José Moacyr Doretto recorreu ontem à Justiça para tentar impedir que a Sanasa aumente em 15% a tarifa de água a partir deste mês. Ele protocolou uma reconsideração ao relator do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Azuma Nishi, que suspendeu anteontem a liminar que proibia o reajuste do valor em uma ação da Defensoria Pública. Segundo Doretto, a empresa de água defendeu o reajuste sobre três pilares: crise hídrica, aumento do custo da energia e dos produtos químicos. “São os mesmos argumentos utilizados para o reajuste de 11,98% em fevereiro. Portanto, não houve uma situação extraordinária que autorize a empresa a impor um segundo reajuste no ano. Está ilegal”, disse. A Sanasa pediu o reajuste alegando desequilíbrio econômico-financeiro por causa da crise hídrica. METRO

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  8. http://portal.tododia.uol.com.br/_conteudo/2015/08/cidades/86253-grupo-protesta-contra-2-aumento-de-agua-no-ano.php
    Grupo protesta contra 2º aumento de água no ano

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Engenheiro, 16 anos de vivência em atividadews relacionadas com a Internet, foi pioneiro ISP (provedor de Internet) no Brasil. Um "netsauro"